Para adquirir um veículo é preciso de uma análise apurada. Como proceder? Adquirir em nome de PJ ou em nome de PF?
Algumas questões devem ser bem definidas:
1. O veículo será utilizado nas atividades operacionais da empresa?
Se utilizado nas atividades operacionais da empresa, será um bem do ativo imobilizado, e deverá sofrer a depreciação para fins fiscais, e a forma de tributação da empresa, faz uma enorme diferença!
2. Qual a tributação da empresa?
Se estiver no SIMPLES NACIONAL, ou no Lucro Presumido esta depreciação vai aumentar o custo da empresa, diminuindo o lucro a distribuir, sem nenhum efeito tributário. Se a tributação for Lucro Real, vai aumentar o custo da empresa, e consequentemente diminuir o lucro tributável, o que seria uma boa opção. As depreciações são deduzidas na base de cálculo do PIS 1,65% e da COFINS 7,6%, mensalmente.
3. Como será a tributação sobre a venda deste veículo imobilizado?
a) A empresa que estiver no SIMPLES NACIONAL, vai apurar o ganho diminuindo o valor da depreciação do custo de aquisição. Observem que este valor vai diminuir em função dos anos de uso e das taxas usuais permitidas pela Receita Federal. Desta forma, conclue-se que, quanto mais usado, menor o seu valor e consequentemente maior o lucro, quando da venda. Se o veículo estiver 100% depreciado, qualquer que seja o valor da venda será ganho, e tributado a 15%.
b) No Lucro Presumido as empresas ainda sofrem tributação maior, pois este ganho, apurado da mesma forma que no SIMPLES NACIONAL, vai ser tributado às alíquotas de 15% do IRPJ, mais adicional de 10% sobre o excedente de 60 mil no trimestre, e 9% da CSLL.
c) No Lucro Real, a sistemática de apuração do ganho é a mesma, mas na venda não terá PIS e nem COFINS (objeto de créditos pela depreciação), e o ganho poderá ser compensado por prejuízos verificados no período (trimestre correspondente ao da venda).
4. Seria viável utilizar o veículo do sócio?
Se os sócios puderem disponibilizar o veículo para os serviços, é viável sim.
Vantagens: O lucro da empresa apurado sem os lançamentos de depreciação e demais despesas de veículos, vai poder ser distribuído aos sócios, sem nenhuma tributação, e quando da venda o valor do ganho na pessoa física, vai ser de 15%, mas apurado de uma forma mais simples: valor da venda menos o valor da aquisição, e que normalmente não é ganho, e sim perda, já que o veículo perde o valor pelo uso, independente de como está sendo utilizado. Portanto, concluímos que não haverá tributação do IR.
Conclusão:
As empresas do SIMPLES e LP só devem adquirir veículos se não puderem fazer outra opção, já que precisam utilizar veículos pesados, que não serão disponibilizados pelos sócios, pois não é tributariamente saudável ativar bens, que são depreciáveis; já para as empresas do LR, as depreciações são benéficas, deduzindo a base de cálculo de todos os tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Por Adélia Coimbra, Contabilista e Diretora Executiva da AC