Governança Corporativa do Governo: Órgãos Fiscalizadores x Conhecimento Legal do Sistema SPED.
Você que é empresário, deve estar ouvindo falar sobre o termo corrente SPED, com muita freqüência. Isto é, do Sistema Público de Escrituração Digital, que se resume em:
* Escrituração fiscal digital; que vai desde a emissão da Nota Fiscal, a apuração dos tributos.
* Escrituração contábil digital; que envia o Diário com todos os lançamentos contábeis por ordem cronológica, contendo todas as operações legais e financeiras da empresa.
O objetivo do SPED é facilitar a fiscalização, fazendo com que seja mais ágil e segura, com cruzamentos de informações para maior segurança no levantamento dos dados necessários, para a identificação dos processos tributários utilizados pelas empresas. Com este processo permite-se a integração dos órgãos fiscalizadores de todas as esferas: municipal, estadual e federal, dando uma visão global, e permitindo o monitoramento da arrecadação com as informações obtidas em tempo real, e de forma precisa.
Portanto, a visibilidade de atos ilícitos ou fora dos padrões de normalidade é grande, e temos que ficar atentos!
Mesmo com todas as declarações tais como a DCTF, DIPJ, DIMOB, DMED, DIRF, GFIP e outras, para cruzamento das informações o fisco ainda titubeava em algumas ações, com o SPED e a disponibilidade on line de tirar suas dúvidas, isto não acontecerá mais, principalmente em relação as grandes empresas que estão cada dia mais vulneráveis, e objeto das investidas fiscalizatórias.
É necessário portanto, trabalhar preventivamente, buscando o melhor formato tributário para a empresa, para que esta, não tenha que mudar seu foco para as batalhas judiciais e abra mão do seu objetivo, que é a operacionalização com lucro.
Por Adélia Coimbra, Contabilista e Diretora Executiva da AC Contabilidade.