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Publicado: 25 de Setembro de 2020
Justiça derruba decisão e exige retorno presencial de médicos do INSS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta quinta-feira, 24, a decisão que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial.

 

Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que peritos médicos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – retornem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.

 

A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal no DF, passou por cima de uma competência do governo federal.

 

No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), no entanto, é contra esse retorno e acionou a Justiça.

 

A associação argumenta que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.

 

Nova decisão

 

O desembargador afirma que ao liberar os peritos, na decisão anterior, o juiz federal do Distrito Federal Márcio de França de Moreira "acabou assumindo o protagonismo do planejamento – que compete a? Administrac?a?o – de retorno gradual das atividades dos me?dicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exerci?cio da compete?ncia discriciona?ria de gesta?o dos quadros de pessoal da referida Autarquia".

 

Segundo Betti, “cabe a? Administrac?a?o a tomada das deciso?es estrate?gicas para a retomada gradual e planejada dos servic?os pu?blicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judicia?rio o exerci?cio do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorre?ncia de ilegalidade em sua edic?a?o”.

 

O desembargador cita ainda que a perícia médica federal é caracterizada como serviço público essencial. “É atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social”.

 

Recurso da AGU

 

Ao recorrer ao TRF-1 para restabelecer a ordem de retorno dos peritos, a AGU afirmou que a suspensão dessa determinação causa "irreparável prejuízo à União, ao INSS e a centenas de milhares de beneficiários da Previdência Social, parcela vulnerável da sociedade”.

 

A Advocacia afirmou ainda que documentos "comprovam o rigoroso cuidado que precede a reabertura de cada agência do INSS" considerada apta e os "graves prejuízos causados pela não realização das perícias, a fim de demonstrar que é de todo infundada a pretensão da associação".

 

Enquanto o governo e a categoria dos peritos travam uma queda de braço – o país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS, incluindo 790.390 que aguardam perícia médica.

 

Ao todo, o INSS tem 3,5 mil peritos, mas nem todas as agências estão liberadas para o retorno desses profissionais – e parte deve seguir em trabalho remoto.


Fonte: Contabeis


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