Informamos que foi disponibilizada em 28/09/2020 uma nova versão do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).
A atualização do sistema visa a simplificação no procedimento de informar a fruição de benefício previdenciário pelo MEI.
Até então, quando havia indicação de benefício para qualquer período de apuração, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.
Em razão da dinâmica antiga de geração de DAS, o MEI optante do Débito Automático era orientado a cancelá-lo, caso passasse a usufruir de benefício previdenciário.
A partir de agora, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático, e o MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação, desde que informe o benefício dentro do prazo.
Para o PA com vencimento no dia 20, o contribuinte precisa informar o benefício até o dia 10 para que não seja gerado o DAS com o valor do INSS e enviado ao banco.
Ex: O contribuinte esteve em benefício previdenciário durante todo o mês de out/2020.
Para que o DAS este PA, que tem vencimento em 20/11/2020, não seja gerado com o valor do INSS, o contribuinte precisa informar a situação do benefício no PGMEI até o dia 10/11/2020.
Caso informe após esta data, o DAS do débito automático será gerado com o valor do INSS, e posteriormente o contribuinte poderá solicitar a restituição.
Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.
Manual do PGMEI
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL