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Publicado: 19 de Junho de 2015
PPRA e PCMSO: entenda a importância desses programas para a sua empresa

A conservação da segurança e a boa manutenção da saúde e bem-estar dos trabalhadores na sua empresa não só são fatores de diferenciação no mercado — o que pode levar mais talentos a procurarem trabalhar em uma organização que seja tão cuidadosa e socialmente reconhecida pelos seus feitos neste assunto —, mas ainda constituem exigências legais, estampadas em várias normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e legislações de abrangência nacional.

 
Fazem parte deste contexto o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Você sabe o que são esses programas e como eles funcionam?
 
O que é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA)?
 
O PPRA trata-se ao mesmo tempo de um documento-base e de uma metodologia de ação para dentro da empresa, de forma que se possa garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, diante dos riscos dos ambientes laborais.
 
Dentre esses fatores de perigo estão agentes físicos, químicos e biológicos diversos, os quais podem motivar danos graves à saúde dos empregados, por conta do tempo de exposição, da alta concentração de materiais nocivos ou da intensidade dos motivadores de prejuízo à salubridade.
 
Assim, um documento de iniciativas e regras de conduta deve ser arquivado para eventual fiscalização do governo, mas o programa carece de ação contínua e perseverante para a melhor proteção dos empregados nos espaços laborais. O PPRA foi estabelecido, em 1994, pela Norma Regulamentadora nº 9 do MTE.
 
O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
 
O PCMSO, igualmente legislado em 1994, pela Norma Regulamentadora nº 7 do MTE, também traz o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores das empresas, mas com o foco na detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
 
Dessa forma, fazem parte do grupo de ações deste programa a realização de exames médicos ocupacionais — como os diagnósticos pré-admissionais, demissionais, periódicos, entre outros —, prontuários médicos e recursos analíticos complementares, de maneira que sejam levantados eventuais indícios de doença ocupacional.
 
Quem deve elaborar o PPRA e o PCMSO?
 
Os profissionais que são legalmente habilitados para elaborar e pôr em prática tais programas são os Técnicos de Segurança, os Engenheiros de Segurança e os Médicos do Trabalho, valendo sublinhar que o PCMSO deve ser exclusivamente coordenado por um profissional de Medicina, já que lida com conhecimentos singulares da área biomédica.
 
Qualquer empresa pode ser multada, caso receba fiscalização do Estado e não esteja em dia com esses programas, além de correr o risco de arcar com indenizações e despesas processuais no caso de responder judicialmente pelo ocasional dano laboral causado a um empregado.
 
Note-se que, independentemente de número de funcionários que o estabelecimento possui, é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO, seja uma pequena loja de comércio, seja uma grande indústria com vários trabalhadores. Só que, justamente por conta da atividade diferenciada, do porte distinto e das características que cada área apresenta, as exigências e demandas de cada um daqueles programas também serão variantes.
 
É por isso que vale a pena contar com os serviços de uma empresa especializada em planejar e organizar medidas gerais na área de segurança e medicina ocupacional, observando-se todos os padrões legais exigidos.
 
*Este artigo é uma contribuição da empresa parceira SST - Segurança e Saúde no Trabalho.

Fonte: SST


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