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Publicado: 25 de Junho de 2015
Empresas têm até final do mês para entregar Sped Contábil

Encerra no dia 30 de junho o prazo para entrega do Sped Contábil, conhecido também como Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido devem transmitir as obrigações acessórias ao sistema. O envio e as autenticações dos documentos, referentes ao exercício de 2014, ocorrem somente pela internet.

 
“Caso a ECD não seja transmitida até a data mencionada, a empresa poderá sofrer penalidades. Elas incluem desde a prestação de esclarecimentos à Receita Federal até o pagamento de multas. Por isso, é preciso ter muito cuidado”, alerta Enio Paiva, contador da Safras & Cifras.
 
O especialista destaca que as exigências e a complexidade do processo estão gerando uma série de dúvidas entre empresários, contadores e profissionais relacionados à atividade. “É indispensável que as organizações contem com o amparo de profissionais capacitados e habilitados. Dessa forma, evitarão danos que possam, no futuro, atrapalhar as atividades das empresas”, complementa Paiva.
 
 
Quem deve entregar o Sped Contábil?
 
Para os fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, todas as pessoas jurídicas enquadradas nas seguintes situações devem enviar a ECD:
 
* Sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
 
* Tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos que seja superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
 
* Imunes e isentas, que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da IN da RFB nº 1.252/ 2012;
 
* Constituídas sob a forma de Sociedades em Conta de Participação, como livros auxiliares do sócio ostensivo.
 
 
E como ficam as empresas sem movimento contábil?
 
É obrigatória a transmissão do Sped Contábil mesmo para as empresas que não registraram movimento no exercício. Embora a legislação não trate do tema, a empresa estar sem movimento não significa que esteja sem fato contábil. Eventualmente, ocorrem episódios como depreciação ou pagamentos dos serviços executados pelo contabilista.

Fonte: Jornal Preliminar


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