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Publicado: 26 de Junho de 2015
SPED Social - Publicado cronograma oficial

Com a edição da Resolução nº01 de 24 de junho de 2015, ficaram estabelecidos os prazos oficiais para entrada em vigor do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

 

A implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:

 

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
 
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
 
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde
do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
 
 
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
 
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
 
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do
trabalhador e condições ambientais do trabalho 
 
Observações:
 
a) O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador
doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos.
 
b) Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
 
c) A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros
formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
 
 

Fonte: Imprensa Nacional


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