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Publicado: 27 de Janeiro de 2021
Imposto de renda: quais as consequências de não declarar o IR?

O Imposto de Renda é o tributo mais famoso do país. Ele é se trata de um imposto federal cobrado sobre o que você ganha e, através da declaração destas informações, é possível verificar a evolução do seu patrimônio.

 

Por isso, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que façam anualmente a declaração e entreguem à Receita Federal responsável por verificar seus ganhos anuais. Mas você sabia que existem algumas consequências para aqueles que deixam de declarar o IR? Se você têm essa dúvida, esse texto vai te ajudar a entender como funciona.  

 

Quem precisa declarar?

 

O prazo para a declaração começa em março, mas já deixe tudo pronto e seja um dos primeiros a enviar sua declaração, caso tenha restituição será um dos primeiros a receber. Mas se você fizer parte de algum dos grupos abaixo, saiba que você é obrigado a declarar o Imposto de Renda. 

 

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ao longo de 2020, o que dá quase R$ 2.380 por mês se você dividir igualmente por 12 meses.

 

Se o rendimento dos seus investimentos anuais foram superior a R$ 40.000,00.

 

Atividade rural: Teve uma renda bruta maior que R$ 142.798,50.

 

Se ganhou de capital e operações em bolsa de valores, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior.

 

Multa por atraso 

 

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e fizer depois do prazo. Em 2020, por exemplo, foi cobrado multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. 

 

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa e depois, deverá imprimir o Darf para pagamento. 

 

Assim, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Mas se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic. 

 

Vale ressaltar que, para as declarações que possuem o direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

 

Bloqueio

 

Dentre outros prejuízos que você pode ter se insistir em não entregar a declaração, está o bloqueio do seu CPF. Desta forma, não será possível tirar ou renovar passaporte, além de não poder prestar concurso público e ficar impedido de fazer empréstimos, por exemplo.

 

Outra consequência mais grave, é ser considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro. Neste caso, além de multas e outras penalidades, você ainda passará por um processo administrativo para que sejam investigadas as suas movimentações financeiras. Vale ressaltar que, o crime de sonegação fiscal gera até cinco anos de prisão ao acusado. 

 


Fonte: Jornal Contábil


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