É costume acontecer mudanças na tributação ou nos regimes das empresas no início de cada ano. Assim, os empresários já aguardam por essas alterações com certo receio, por isso, é importante ficar atento aos critérios de cada tipo de empresa para não ter prejuízo.
Outra situação que preocupa bastante é a exclusão das empresas do Simples Nacional, porém, muitos ainda não sabem o que pode motivar essa decisão. Por isso, saiba que a exclusão é feita pela Receita Federal, mas antes as empresas são notificadas e informadas sobre o motivo e, assim, podem regularizar a situação.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, por isso, elaboramos esse artigo para te explicar como funciona a exclusão e quais são os principais motivos que resultam dessa decisão. Acompanhe!
Minha empresa pode ser excluída?
Para saber se a sua empresa esta situação, é possível verificar acessando a caixa postal do e-CAC para consultar e regularizar a situação. Caso haja alguma mensagem informando que a empresa corre esse risco, o empresário também será informado sobre as irregularidades que podem impedir a empresa de permanecer no regime.
Assim, a Receita dará um prazo para que o responsável faça a devida regularização antes do processo de desenquadramento. Então, se a empresa não cumpre com essa regularização será feita a exclusão e a mesma não poderá ser tributada pelo regime do Simples Nacional no próximo ano.
Situações que motivam a exclusão
Para que você entenda melhor, veja quais são as principais situações que podem resultar no desenquadramento da sua empresa:
Limite de faturamento: se o seu negócio está indo bem e excedeu o limite de faturamento do Simples Nacional, você deverá buscar outro regime de tributação. As empresas que aderem a este regime, não podem obter um lucro superior a R$ 4,8 milhões ao ano e o limite durante o primeiro ano de exercício proporcional ao mês não pode ultrapassar R$ 400 mil.
Sociedade entre pessoas jurídicas: as empresas do Simples Nacional não podem contar com a participação de uma pessoa jurídica na sociedade. Então, se o quadro societário for alterado diante de uma empresa também optante pelo Simples, ela será excluída do referido regime tributário.
Atividades não permitidas: cada regime possui a sua classificação das atividades que são autorizadas. Elas são classificadas por meio da tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), então, fique atento à atividade que você desenvolve e as alterações que são feitas anualmente, para evitar que você seja excluído por atuar em uma atividade que não é mais permitida ao regime.
Folha de pagamento: situações relacionadas ao ato de omitir a folha de pagamento dos funcionários também podem gerar a exclusão da empresa do regime.
Descumprimento da Lei: também é desenquadrado do regime, a empresa que esteja relacionada a casos de condenação por fraude ou descumprimento da legislação brasileira. Podemos exemplificar com as situações que envolvam o contrabando de mercadorias e a criação de uma empresa apenas para servir de “fachada”, além daquelas que deixam de emitir nota fiscal diante da prestação de serviços.
Dívidas: o responsável deve estar atento e buscar ter controle das dívidas que possam trazer prejuízos à sua empresa, então, para evitar o processo de exclusão do CNPJ junto ao Simples Nacional.
Contestação
Se a empresa recebeu uma notificação de possível exclusão e não concordar com os motivos apresentados, poderá contestar a decisão fazendo uma manifestação de inconformidade perante o Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Posso voltar ao Simples?
Depois disso, a empresa tem mais uma chance de permanecer no regime, fazendo a nova opção ao Simples Nacional. Para aquelas que foram excluídas mas têm o interesse de permanecer atuando através do Simples, basta fazer o pedido até sexta-feira, 29, por meio do Portal do Simples Nacional. A verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido.
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123. Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação. O primeiro passo é verificar seu faturamento: considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:
Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
Não ser uma sociedade por ações (S/A)
Não possuir sócios que morem no exterior
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.