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Publicado: 26 de Fevereiro de 2021
Simples Nacional: Receita Federal divulga resultado de solicitação

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 25, os resultados das solicitações para adesão ao Simples Nacional.

 

Ao todo, 276.244 mil solicitações foram feitas para aderir ao regime. Destas, 132.929 mil foram deferidas, 18.719 mil canceladas e 124.596 mil foram indeferidas. 

 

As empresas que não possuírem pendências e tiverem o pedido de solicitação deferido, passarão a ser optantes pelo regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2021, o que precisa ser considerado pelos profissionais contábeis.

 

Os contribuintes com pendências podem consultar e acompanhar na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). 

 

Já os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. 

 

Pagamento

 

O prazo para o pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, relativos ao período de janeiro de 2021, incluído o Simei, termina nesta sexta-feira (26/02). 

 

A data limite para pagamento, que inicialmente era até 22 de fevereiro, foi prorrogada para 26 de fevereiro de 2021. 

 

Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). 

 

Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

 

Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

 

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: 

 

- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

 

- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

 

Além disso, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

 

- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;

 

- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

 

- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;

 

- Não ser uma sociedade por ações (S/A);

 

- Não possuir sócios que morem no exterior;

 

- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;

 

- Estar de acordo com as atividades permitidas nos anexos;

 

- Não possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.


Fonte: Contabeis


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