Os trabalhadores desempregados que há pelo menos três anos se encontram sem emprego formal, possui direito de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
É muito comum encontrar quem possui dúvidas sobre a forma de recebimento dos valores depositados nas contas do fundo ligadas diretamente ao contrato de trabalho, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para que o trabalhador desempregado possa realizar o saque integral do Fundo de Garantia, o mesmo não pode ter exercido atividade de carteira assinada nos últimos três anos. Se em algum período entre três anos o trabalhador exerceu atividade será necessário aguardar três anos desde essa última atividade para receber os valores.
Entendendo esse fator, o processo para recebimento é simples, basta realizar a solicitação de saque na Caixa Econômica Federal que é o banco gestor do FGTS. Outro detalhe importante, é que será necessário que o trabalhador solicite o saque após o dia em que faz aniversário.
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Para realizar o saque junto a Caixa, o trabalhador deve apresentar a documentação que comprove a falta de vínculo empregatício nos últimos três anos que pode ser por meio da carteira de trabalho, documento de identificação com foto e o número de inscrição do PIS/Pasep/NIS.
O trabalhador interessado em saber se possui valores nas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia (FGTS), pode fazer a consulta pelo próprio aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS e também pelo site do FGTS.
Documentos necessários
Você precisará das seguintes informações e documentos:
Existem ainda, algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 17 situações que viabilizam o resgate desses valores: