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Publicado: 25 de Agosto de 2021
Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31

Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

 

 

Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

 

 

Transação Tributária

 

 

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

 

 

No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.

 

 

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

 

 

O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.

 

 

Como aderir

 

 

Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação "Preencher/Enviar Formulário" na linha "Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica".

 

 

Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão "Validar ocorrência". É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão "Transmitir".

 

 

Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

 

 

DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.


Fonte: Contabeis


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