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Publicado: 03 de Setembro de 2021
FGTS: empregador deve pagar parcela prorrogada até segunda-feira

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). 

 

 

A Medida Provisória 1.046/21 permitiu a prorrogação do pagamento das contribuições ao FGTS por quatro meses com o objetivo de auxiliar as empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. 

 

 

Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.

 

 

Parcelamento FGTS

 

 

Os recolhimentos suspensos serão parcelados de setembro à dezembro de 2021, conforme mostra a tabela abaixo:

 

Recolhimento original

 

Parcela do recolhimento suspenso

Maio/2021

Setembro/2021

Junho/2021

Outubro/2021

Julho/2021

Novembro/2021

Agosto/2021

Dezembro/2021

 

 

O empregador que deixar de recolher a parcela suspensa, estará sujeito a multas e não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

 

 

Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.  

 

 

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br.


Fonte: Contabeis


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