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Publicado: 11 de Outubro de 2021
eSocial: Empresas do grupo 1 devem enviar eventos de SST a partir desta quarta-feira

As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial, com faturamento anual superior a 78 milhões, deverão prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir desta quarta-feira (13).

 

 

Essas pessoas jurídicas são as primeiras a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.

 

 

SST no eSocial

 

 

Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes: 

  •  
  • S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato); 
  •  
  • S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame); 
  •  
  • S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

 

 

A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.


Fonte: Contabeis


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