Você que é empregador, tem empregado doméstico, caseiro ou qualquer outro colaborador vinculado ao seu cpf, precisa saber as suas obrigações.
Primeiro, que você deve conhecer o mínimo de legislação trabalhista como férias, 13°, pagamento mensal e etc. Mas fora isso, é preciso conhecer os prazos e obrigações acessórias que você possui
Ao admitir um empregado doméstico, e fazê-lo pelo e-Social, se torna muito mais prático e fácil o gerenciamento e apuração de tudo que é relacionado a ele, comparado a um CLT normalmente, pois você é dispensado de sefip, caged, raiz, transmissão dctf, apurações em geral. E isso faz com que seja mais fácil e simples controlar e calcular sua folha no dia a dia. Basicamente, alguns cliques e Vôai-lá .
Mas, é igualmente importante saber que caso não mantenha me dia seus impostos e guias relacionados a doméstica, por estar usando um sistema automatizado, você já esta sujeito a malha fina. Sim, malha fina.
Por vezes esquecemos, mas quando não realizamos o pagamento do DAS, podemos ser acionados na dívida ativa da união, e este é o tipo de surpresa com o Governo, que não queremos ter.
Então, não devemos nos iludir pela simplicidade do sistema, e “relaxar” com os cuidados básicos. Aproveite o final de ano, e aça um check-up geral no seu e-social. Confira coisas como: