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Publicado: 27 de Janeiro de 2022
PGMEI 2022: contribuintes já podem emitir o documento de arrecadação

Microempreendedores individuais já podem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nesta quinta-feira (27) o Programa Gerador (PGMEI) ajustou os valores do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base o novo valor do salário-mínimo para a contribuição para o INSS.

 

 

 

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  •  
  • R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
  •  
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  •  
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

 

 

Contudo, o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo CGSN.

 

 

DAS 2022

 

 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais.

 

 

O pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente no dia 20. Caso o contribuinte perca o prazo, o procedimento de emissão continua o mesmo, mas o valor será atualizado com multas e juros.

 

 

PGMEI

 

O Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) é um sistema eletrônico que permite gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) , além de consultar pendências e extratos.

 

 

Todos os meses Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

 


Fonte: Contabeis


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