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Publicado: 28 de Janeiro de 2022
MEI: entenda por que a categoria deve apostar no auxílio da contabilidade

Com a crise econômica causada pela pandemia houve uma crescente busca pelo empreendedorismo, sendo possível perceber o aumento no número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país, empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas que podem correr riscos caso isso não apostem nesse apoio.

 

 

MEI pode ser visto como um profissional autônomo que tem um CNPJ, traduzindo isso na facilidade da abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

 

 

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R? 81.000,00 por ano ou R? 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

 

 

Ponto importante do MEI é em relação à contribuição, sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R? 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R? 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

 

Segundo André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas, ao analisar esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

 

 

“Contudo, nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica Ferreira.

 

 

Para evitar essa alta tributação a MEI pode contratar um contabilista e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

 

 

Dessa forma se comprova a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.


Fonte: Contabeis


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