X
Publicado: 11 de Fevereiro de 2022
Prazo para declaração do IR 2022 deve começar em março; veja quais documentos separar

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

 

 

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita. 

 

 

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

 

 

Renda

  •  
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  •  
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  •  
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  •  
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  •  
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  •  
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

 

Bens e direitos

  •  
  •  
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  •  
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  •  
  • boleto do IPTU;
  •  
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

 

Dívidas e ônus

  •  
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

 

Rendas variáveis

  •  
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  •  
  • DARFs de Renda Variável;
  •  
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas

  •  
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  •  
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  •  
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  •  
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  •  
  • Recibos de doações efetuadas;
  •  
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  •  
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

Informações gerais

  •  
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  •  
  • Endereços atualizados;
  •  
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  •  
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  •  
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

 

Informações complementares

 

 

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  •  
  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  •  
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  •  
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Fonte: Contabeis


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.