O cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização do profissional autônomo. Com esse registro, o trabalhador passa a ter uma série de obrigações e garantias previdenciárias.
Para se tornar MEI e receber os benefícios, é preciso atender a alguns requisitos.
Além de pagar mensalmente o Simples Nacional, de acordo com a modalidade da sua atividade, o trabalhador deve:
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- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
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- Não ser sócio ou dono de outra empresa;
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- Contratar, no máximo, um funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
11 benefícios que todo MEI tem direito
Trabalhadores autônomos que registram o MEI passam a ter acesso aos seguintes benefícios:
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- Aposentadoria por idade ou invalidez. Quem é MEI não pode aposentar por tempo de contribuição, exceto se o trabalhador complementar 15% do valor mensalmente ou ao
- solicitar a aposentadoria;
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- Auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
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- Salário-maternidade;
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- Cobertura da Previdência Social estendida à família;
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- Auxílio-reclusão;
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- Pensão por morte pago para dependentes;
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- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) gratuita, possibilitando a abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com condições especiais e juros reduzidos;
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- Modelo simplificado de tributação enquadrado no Simples Nacional, o que garante isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) ;
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- Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
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- Emissão de nota fiscal;
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- Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.
5 benefícios que podem ser cancelados para quem é MEI
Ao registrar o MEI, são automaticamente cancelados benefícios previdenciários que já estão sendo pagos, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Outros cinco benefícios que também podem acabar são:
Vale ressaltar que, de acordo com o governo federal, servidores públicos federais não podem se tornar microempreendedores individuais. Já funcionários estaduais e municipais devem conferir as regras locais antes de solicitar o cadastro como MEI.
Fonte: Concursos no brasil
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