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Publicado: 08 de Março de 2022
IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega

O prazo para entrega da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou nesta segunda-feira (7) e em apenas um dia a Receita Federal recebeu 130.099 declarações.

 

 

Segundo o Fisco, o número é baixo quando comparado ao ano anterior, quando no primeiro dia de entrega foram recebidos 438.109 documentos. O prazo final para o envio do IR é 29 de abril e a expectativa é que cerca de 34 milhões de contribuintes prestem contas.

 

 

Também nesta segunda, a Receita liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda. Clique aqui para saber como baixar.

 

 

Instabilidade no programa gerador do IR

 

 

Contribuintes que tentaram entregar a declaração no primeiro dia do prazo também tiveram dificuldades para baixar o programa gerador. A Receita informou que houve uma instabilidade no sistema, mas que já foi normalizada. 

 

 

Neste ano, o programa foi liberado apenas no dia que começou o prazo de entrega do IR, diferente de anos anteriores, quando era liberado, em média, cinco dias antes.

 

 

Para o Ministério da Economia, essa foi a razão para o menor número de declarações entregues no primeiro dia deste ano.

 

 

Ainda assim, segundo o órgão, até as 17 horas, 752.484 contribuintes já baixaram o programa do Imposto de Renda.

 

 

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

 

 

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano quem: 

  •  
  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  •  
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  •  
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  •  
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  •  
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  •  
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Contabeis


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