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Publicado: 10 de Março de 2022
Auxílio Emergencial indevido poderá ser devolvido em até 60 parcelas; confira como funciona

O Auxílio Emergencial foi uma das medidas encontradas pelo governo para ajudar os brasileiros a passarem pela pandemia de Covid-19, que prejudicou diretamente a manutenção dos empregos, entre outros impactos.

 

 

Pago em 2020 e renovado em 2021, o benefício deverá ser devolvido por aqueles que tenham recebido de forma indevida.

 

 

O decreto que determina o processo de devolução do Auxílio Emergencial foi assinado nesta quarta-feira (9) pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu a validade da medida para casos de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

 

 

Como a cobrança será feita

 

 

Aqueles que se enquadrem nos critérios citados acima para devolução do Auxílio Emergencial devem receber uma notificação por meio eletrônico, por mensagens no celular, pelos canais digitais dos bancos, pelos correios, por edital ou também pessoalmente nas agências.

 

 

Uma vez notificado, o beneficiário pode fazer a devolução à vista ou dividir o valor devido em até 60 parcelas mensais.

 

 

Aqueles que decidirem pelo parcelamento, caso não paguem três parcelas de forma consecutiva ou mesmo alternada, terão a facilidade cancelada e serão automaticamente considerados como inadimplentes.

 

 

O decreto assinado estabelece também que ao aceitar o parcelamento, será implicada a confissão do valor ressarcido, além da renúncia expressa da interposição de recursos e/ou desistência de recursos que tenham sido interpostos.

 

 

O pagamento só será cobrado se aquele beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal total superior a três salários mínimos.

 

 

Caso o beneficiário não aceite a restituição dos valores do Auxílio Emergencial, a cobrança será feita de forma extrajudicial. Se houver discordância da cobrança, poderá ser apresentada uma defesa em até 30 dias da notificação.

 

 

Se após 60 dias da notificação o pagamento à vista não for realizado e nem o início do parcelamento, e não estiver tramitando nenhuma defesa, o beneficiário será considerado inadimplente e inscrito na Dívida Ativa da União.

 


Fonte: Contabeis


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