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Publicado: 30 de Julho de 2015
Microempreendedor Individual x Previdência Social: Dúvidas Frequentes

Microempreendedor Individual x Previdência Social: Dúvidas Frequentes

O microempreendedor individual vem ganhando grande relevância no atual cenário econômico e mais pessoas tem procurado se informar sobre os requisitos e condições legais para se formalizarem nessa figura empresária.

Muitas dúvidas surgem a respeito dos benefícios previdenciários a que tem direito os microempreendedores individuais. Diante disso, relacionamos abaixo algumas das principais dúvidas.

O periodo contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Sou aposentado por invalidez. se eu me formalizar como Microempreendedor Individual - MEI perderei a aposentadoria?

O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao Contribuir para o INSS?

A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Neste caso o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.

Para você que tem interesse em ser um microempreendedor individual o primeiro passo é verificar o preenchimento das condições legais, tais como, faturamento anual limitado a 60 salários mínimos e permissividade da atividade exercida. Maiores informações podem ser encontradas no sítio do Portal do Microempreendedor Individual  http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual e também aqui na nossa contabilidade.


Fonte: Portal do empreendedor individual


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