A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.
A decisão consta na Instrução Normativa nº 2.077/2022 publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Confira os novos prazos do Imposto de Renda 2022, de acordo com a IN 2.077/2022:
Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.
As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Já o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda, permanecem o mesmo que o anterior, conforme mostra a tabela abaixo:
Lote |
Data de restituição |
1º lote |
31 de maio de 2022 |
2º lote |
30 de junho de 2022 |
3º lote |
29 de julho de 2022 |
4º lote |
31 de agosto de 2022 |
5º lote |
30 de setembro de 2022 |
Com informações da Receita Federal