X
Publicado: 06 de Abril de 2022
Nova tabela do IPI é adiada para 1º de maio

A nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio. 

 

A alteração consta no Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União.

 

Com isso, permanece o Decreto n° 10.979/2022 que prevê a redução de 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.

 

 

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

 

 

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, o contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

 

 

Quando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

 

Tipi

 

 

A nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens.

 

 

Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

 

 

Confira a tabela vigente na íntegra.


Fonte: Contabeis


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.