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Publicado: 07 de Abril de 2022
Consulta ao FGTS extraordinário será liberada nesta sexta (8); saiba como será

A consulta ao saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberada nesta sexta-feira (8) pela Caixa Econômica Federal. Será possível conferir por meio do aplicativo FGTS e pelo site.

 

 

O trabalhador poderá verificar quanto terá direito de sacar do FGTS, conferir depósitos feitos pelo empregador e confirmar o calendário de pagamentos. Para quem não deseja fazer o saque do dinheiro, será possível também usar o canal para informar ao governo.

 

 

Lembrando que será permitido saque de até R$ 1.000 do fundo.

 

 

O aplicativo permite ter acesso a mais funcionalidades. Nele, será possível consultar o valor a ser creditado, a data de crédito na conta-poupança social digital, informar que não quer receber o crédito do valor, solicitar que o dinheiro creditado retorne para a conta FGTS e realizar alteração cadastral para criação da poupança.

 

 

Pelo site, o trabalhador poderá apenas consultar se tem direito ao saque extraordinário do FGTS e a data do crédito na poupança social digital que será aberta pela Caixa. 

 

 

O valor a ser pago será o saldo disponível na conta do FGTS na data do débito realizado pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.

 

 

Calendário de saque do FGTS extraordinário de 2022

 

 

O pagamento vai do dia 20 de abril a 15 de junho. A liberação dos valores ocorrerá conforme o mês de aniversário do trabalhador e será sempre às quartas e aos sábados. Veja o calendário completo abaixo:

 

 

Mês de nascimento

Data de depósito

Janeiro

20 de abril (quarta)

Fevereiro

30 de abril (sábado)

Março

4 de maio (quarta)

Abril

11 de maio (quarta)

Maio

14 de maio (sábado)

Junho

18 de maio (quarta)

Julho

21 de maio (sábado)

Agosto

25 de maio (quarta)

Setembro

28 de maio (sábado)

Outubro

1º de junho (quarta)

Novembro

8 de junho (quarta)

Dezembro 

15 de junho (quarta)

 

 

Quem nasceu em janeiro terá o dinheiro primeiro, na quarta-feira (20), já os nascidos em fevereiro terão de esperar por dez dias até conseguir acesso aos valores, a partir de 30 de abril.

 

 

Essa pausa ocorrerá por causa do feriado de Tiradentes, em 21 de abril, quando não haverá expediente bancário. A retirada, no entanto, poderá ser feita a distância, por meio do FGTS digital.

 

 

Quem não informar até 20 de abril que não quer o dinheiro poderá, posteriormente, devolver os valores debitados pela Caixa à conta do FGTS. O prazo para fazer isso é até 10 de novembro deste ano no app ou em alguma agência.

 

 

Quem optar pelo desfazimento não poderá fazer uma nova solicitação de saque extraordinário. Caso não realize nenhuma movimentação na poupança social digital até o dia dia 15 de dezembro, os valores voltam automaticamente para a conta do Fundo de Garantia.

 

 

Saque do FGTS 2022

 

 

A retirada dos valores será digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Nele, será possível fazer compras e pagamentos de contas, além de transferir os valores para outras contas e realizar o saque, inclusive por meio de Pix.

 

 

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

 

 

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outros bancos. É possível, ainda, realizar transações por meio do Pix e fazer o saque do montante nos caixas eletrônicos e lotéricas. Para isso, será gerado uma senha de retirada.

 

 

Quem tem direito ao saque do FGTS

 

 

Tem direito ao saque extraordinário do FGTS o trabalhador com saldo no Fundo de Garantia que não esteja bloqueado. 

 

 

Ao todo, 42 milhões podem ter acesso ao dinheiro, conforme cálculos do Ministério da Economia, somando R$ 30 bilhões liberados.

 

 

O dinheiro liberado poderá ser de conta aberta pelo atual emprego ou de ex-empregadores. Se houver saldo, autoriza-se primeiro o saque dos valores das empresas mais antigas até chegar à mais recente.

Fonte: com informações da Folha


Fonte: Contabeis


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