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Publicado: 09 de Maio de 2022
IRPF: prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina terça-feira (10)

Termina nesta terça-feira (10) o prazo para os contribuintes optarem pelo pagamento do Imposto de Renda (IRPF) 2022 em débito automático.

 

 

O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração. 

 

 

Quem enviar a declaração após a data e tiver imposto a pagar, terá que emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) do pagamento à vista ou da primeira parcela e fazer a compensação direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.

 

 

Após o prazo, só será possível cadastrar o débito automático para o pagamento da segunda parcela em diante.

 

 

Imposto de renda em débito automático

 

 

O primeiro passo para colocar o Imposto de Renda em débito automático é verificar se o contribuinte realmente tem imposto a pagar no IRPF 2022. 

 

 

Caso tenha imposto a pagar, abra o programa do Imposto de Renda e localize a ficha "Resumo da Declaração", no menu ao lado esquerdo da tela e clique em "Cálculo do Imposto".

 

 

O programa abrirá uma tela que informa o valor do imposto a pagar. Ao lado do valor, há um quadro com as abas "Parcelamento" e "Informações bancárias". 

 

 

Na aba "parcelamento", selecione o número "1" em "número de quotas" para realizar o pagamento à vista.

 

 

Caso prefira parcelar o imposto, selecione o número de parcelas desejado. Vale lembrar que essa opção vale para valores acima de R$ 100. É possível parcelar em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

 

 

Contudo, é importante se atentar que a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento.

 

 

Se o contribuinte atrasar o pagamento da parcela, além dos juros, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela. 

 

 

Em seguida, marque as opções ao lado de "débito automático" e de "quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até terça-feira (10).

 

 

Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

 

 

Imposto de renda

 

 

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda é até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal. Quem atrasar, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

 

O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o DARF no banco. 

 

 

O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.

 


Fonte: Contabeis


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