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Publicado: 11 de Agosto de 2015
Receita divulga regras e prazo para declaração de imóveis rurais

A Receita Federal divulgou as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.

Segundo a Instrução Normativa nº 1.578, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (7), as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 45 dias para entregar o ITR à Receita: de 17 de agosto a 30 de setembro.

 

Nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco. Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

 

No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.

 

A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:

 

- Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.

- Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

 

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site – a entrega vai até as 23h59 do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema de recepção das declarações fica fora do ar para manutenção.

 

 

Atrasados pagam multa

 

A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

 

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

 

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.


O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro parcelas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

 

A primeira parcela (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 30 de outubro, de novembro e de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.


Fonte: Gazeta do Povo


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