É comum que profissionais autônomos fiquem em dúvida sobre a necessidade de abrir uma empresa e se tornar uma pessoa jurídica (PJ) ou permanecer como pessoa física (PF).
Na realidade, isso depende de fatores como margem de lucratividade, despesas da atividade exercida e impostos que serão cobrados.
O professor de ciências contábeis da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e sócio da Lacerda Gama Advogados Associados, Fabrício Costa Resende de Campos, afirma que é possível basear a tributação como pessoa física, utilizando a contabilidade do livro-caixa, documento usado para registrar a entrada e saída de dinheiro da empresa, caso o contribuinte deseje.
Já quem é PJ, deve analisar qual regime tributário mais se adequa aos seus serviços. A empresa do Simples Nacional, por exemplo, precisa estar dentro do faturamento de até R$ 360 mil em 12 meses. Já o Lucro Presumido, para o especialista, é uma cobrança mais simples e o faturamento pode chegar à R$ 78 milhões anuais.
Supondo que um profissional autônomo tenha um faturamento de R$ 10 mil mensais brutos e despesas profissionais (aluguel, internet etc) de R$ 4.000, é possível imaginar os seguintes cenários:
Possibilidade 1: Tributo sem utilização do livro-caixa: encargo mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seria de R$ 1.880,64 (alíquota efetiva de 18,8%). A alíquota é a base para o cálculo do imposto.
Possibilidade 2: Tributo com utilização do livro-caixa: aqui é considerada somente a margem de lucro (no caso, R$ 6.000), então o IRPF é de R$ 780,64 (com uma alíquota efetiva de 13,01%).
Possibilidade 1: Se a modalidade de impostos for o Simples Nacional, a tributação aproximada é de R$ 600 (6% sobre a receita bruta), o que já engloba todos os tributos envolvidos.
Possibilidade 2: Na forma de cobrança de impostos chamada Lucro Presumido, a alíquota efetiva de 14,53% envolve Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Prorama de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , que representam o total de R$ 1.453 sobre a renda do autônomo.
O professor Campos alerta que a comparação teve base nas atuais normas tributárias existentes e que se deve ter cuidado com os exemplos, pois os resultados das cobranças de impostos podem impactar na economia fiscal dependendo das mudanças dos valores considerados.
Se o empreendedor tem um faturamento de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês, ele pode se encaixar no Microempreendedor Individual (MEI) , que deve pagar apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor, que é mensal, difere dependendo das categorias.
Para o professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli, uma pessoa física acaba gerando mais encargos para o contratante, que deve arcar com o INSS patronal de 20%. Ou seja, se um profissional pessoa física cobra R$ 1.000 por serviço, a empresa deverá arcar com o custo de R$ 200,00, sem descontar do contratado, o que totaliza R$ 1.200.
Isso não acontece quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica. Nesta situação, o que deve existir é o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que são antecipações de tributos que variam de percentual conforme o tipo de atividade empresarial.
Fonte: Uol Economia