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Publicado: 14 de Agosto de 2015
MG: Estado suaviza dívidas, dá desconto e parcela IPVA e ICMS

Com a crise econômica e a arrecadação de tributos em queda, o Governo de Minas lançou um programa de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias para recompor o caixa. O pacote de benesses inclui pagamento do ICMS em atraso dividido em até 60 meses e quitação do IPVA em até 12 parcelas. Quem pagar a dívida à vista pode obter descontos que chegam a 50% e incidem também sobre multas e juros. Quanto menor o prazo, maior o abatimento.

 

Publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (11), as regras fazem parte do programa Regularize e estão no Decreto de Nº 46.817, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

 

Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF), os motoristas com o IPVA atrasado podem procurar uma unidade da Receita Estadual para requerer a negociação a partir de 1º de janeiro de 2016. Não há limite de tempo para a dívida, desde que o valor respeite o mínimo da parcela, de R$ 200. Mesmo contribuintes com o imposto automotivo deste ano em atraso poderão ter acesso ao benefício.

 

Prazo para pagar

 

No caso do ICMS, a SEF informou que os valores mínimos para as parcelas são de R$ 500. O prazo máximo para pagamento é de cinco anos. Neste caso, a norma já está em vigor. Podem aderir ao programa de imediato contribuintes com débitos tributários não contenciosos formalizados até 31 de dezembro de 2014 e aqueles com dívidas contenciosas (frutos de fiscalização) formalizadas até 30 de junho deste ano.

 

Já os contribuintes que devem ao Fisco o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão quitar o débito em até 60 meses. O valor mínimo de cada prestação é R$ 250.

 

Ainda de acordo com a pasta, o Estado tem hoje 200 mil processos tributários no banco de dados da SEF, que somam R$ 50 bilhões em débitos a receber, inscritos em Dívida Ativa ou que se encontram em fase administrativa. No entanto, a Secretaria não informou a previsão de arrecadação com o programa.

 

DECRETO N° 46.817, DE 10 DE AGOSTO DE 2015 (MG de 11/08/2015)


Fonte: R7


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