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Publicado: 02 de Setembro de 2022
MEI e NFS-e: o que muda em 2023?

Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

 

 

A IOB explica que a partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

 

 

A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.

 

 

Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

  •  
  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  •  
  • Documento de padrão nacional;
  •  
  • Outro documento fiscal municipal.

 

 

O que é a NFS-e

 

 

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.

 

 

A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.

 

 

“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.

 

 

Fonte: IOB


Fonte: Contabeis


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