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Publicado: 06 de Outubro de 2022
Receita Federal deflagram operação contra fraude na apuração de PIS e Cofins por empresas do Simples Nacional

Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e Cofins.

 

 

A Receita Federal identificou que contribuintes do Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos que já haviam sido pagos. 

 

 

Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e Cofins.

 

 

Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam indevidamente a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.

 

 

Estima-se que, somente este grupo criminoso, tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.

 

 

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

 

 

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.

 

 

Fonte: Receita Federal


Fonte: Contabeis


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