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Publicado: 04 de Novembro de 2022
DBF: Receita Federal altera prazo de entrega da declaração

 Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2022.

 

 

Por meio dessa declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. Sendo assim, a DBF coleta dados referentes às seguintes movimentações:

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  • Às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
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  • Aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
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  • Às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
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  • Aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
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  • Aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
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  • Aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
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  • Às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
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  • Ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.

 

O prazo de entrega, até 2022, era sempre o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário, imediatamente anterior, deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

 

A finalidade da antecipação do prazo de entrega da declaração é para que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anual.

 

Vale ressaltar que a IN entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

Veja a Instrução Normativa (IN), de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui

Com informações da Receita Federal

 


Fonte: Contabeis


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