Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2022.
Por meio dessa declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. Sendo assim, a DBF coleta dados referentes às seguintes movimentações:
O prazo de entrega, até 2022, era sempre o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário, imediatamente anterior, deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A finalidade da antecipação do prazo de entrega da declaração é para que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anual.
Vale ressaltar que a IN entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Veja a Instrução Normativa (IN), de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui
Com informações da Receita Federal