O prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) foi alterado por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2022.
Por meio dessa declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. Sendo assim, a DBF coleta dados referentes às seguintes movimentações:
O prazo de entrega, até 2022, era sempre o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário, imediatamente anterior, deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A finalidade da antecipação do prazo de entrega da declaração é para que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anual.
Vale ressaltar que a IN entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Veja a Instrução Normativa (IN), de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui
Com informações da Receita Federal