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Publicado: 15 de Fevereiro de 2023
Imposto de renda do MEI, saiba como enviar!

A declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) funciona como o Imposto de Renda, pois é onde o Microempreendedor declara seu faturamento.

 

O envio do Imposto de Renda de pessoa física deve ser feito anualmente, o período começa em março. Já o MEI deve entregar sua própria declaração todo ano.

 

Se você tem um MEI e é obrigado a declarar Imposto de Renda, será preciso enviar a sua declaração do IR e a Declaração anual do MEI (que chamamos de IR do MEI).

 

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Imposto de renda do MEI

 

A declaração anual do MEI funciona como um Imposto de Renda para o Microempreendedor Individual, ela deve ser enviada anualmente até o dia 31 de maio.

 

O envio desta obrigação com atraso pode gerar multa no valor de R$ 50,00, caso o atraso seja de até 30 dias a multa pode ser reduzida pela metade.

 

Entretanto, diferente do Imposto de Renda de pessoa física onde são declarados diversas informações, na declaração anual do MEI são declarados:

  •  
  • A Receita anual gerada com prestação de serviços;
  •  
  • A Receita anual gerada com comércio e indústria;
  •  
  • Receita bruta anual total;
  •  
  • Se você tem empregado.

 

O envio desta declaração pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, basta informar o seu CNPJ para ter acesso.

 

Portanto, essa declaração é diferente do Imposto de Renda de pessoa física, pois no IR diversas informações devem ser declaradas como bens e direitos, mas na declaração do MEI deve ser informada apenas a receita bruta anual.

 

 

Imposto de Renda 2023

 

O MEI que se enquadre em alguns dos requisitos para envio do Imposto de Renda terá que realizar a transmissão do IR este ano.

 

O MEI que estiver obrigado a declarar IR deverá enviar as duas declarações, a Declaração do IR e a declaração anual do MEI.

 

O prazo para envio do Imposto de Renda este ano vai do dia 15 de março de 2023 até o dia 31 de maio deste ano.

 

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Conclusão 

 

Microempreendedor Individual, comece a se organizar para enviar suas obrigações deste ano, seja o IR ou declaração do MEI.

 

Tanto no Imposto de Renda quanto na declaração anual do MEI, quem deixar de enviar ou enviar com atraso, terá que realizar o pagamento de uma multa, portanto, envie no prazo.

 

Para concluir, o MEI pode estar obrigado a enviar duas declarações este ano, a Declaração do Microempreendedor Individual e a Declaração do IR, se atente aos prazos.

 

Não deixe de cumprir suas obrigações, se estiver com problemas, procure a ajuda de contador para elaborar suas declarações.


Fonte: Jornal Contabil


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