Indo direto ao ponto, o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar.
Todavia, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido (a partir do mês de maio) e pode chegar até 20% do valor do imposto.
Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso. Em outras palavras, todas as vezes que houver consulta ao CPF, aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços como:
Ou seja, deixar de declarar o Imposto de Renda só traz dores de cabeça e impede o contribuinte de fazer qualquer coisa que esteja ligada ao número do seu CPF – quase tudo hoje em dia.
Por fim, e o mais grave de todos os motivos, quem não declara o Imposto de Renda acaba caindo na malha fina e passando por uma investigação detalhada das movimentações financeiras feitas pelo contribuinte.
Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal. Com isso pode pegar de dois a cinco anos de prisão!
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Contudo, caso algum erro ocorra ao preencher a declaração do IR, é possível fazer uma retificação, ajustar os dados e reenviar a declaração.
Dessa maneira, não haverá punição ou prejuízo. Na declaração retificadora, o contribuinte deve fazer todas as alterações e exclusões necessárias, mas precisa manter as informações corretas que já tinham sido declaradas.