O eSocial é o portal do Governo na internet que unifica todas as informações e gerenciamento de tributos dos empregados domésticos, também chamado de Simples Doméstico. Todos os empregadores têm a obrigação de cadastrar e inserir seus funcionários neste portal.
Afinal, é ali que o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.
O pagamento é feito pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:
Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.
Dessa forma, a média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.
Todavia, quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional.
Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. O pagamento da guia do eSocial Doméstico também deve ocorrer nesta data.
Caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia incidirá juros e multas.
Todavia, se ocorrer erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstica, é possível corrigir na plataforma. Desde que seja dentro do prazo que o Governo estabelece. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros.
Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ocorrer no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.
Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha recolhimento no mês de vencimento.