Faltam apenas 7 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, e mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) contribuintes ainda não entregaram a declaração. Porém, é esperado neste ano que o órgão bata mais um recorde de entregas de declaração, superando a marca de 39.500.000 de contribuintes, segundo a Receita Federal.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 deve declarar Imposto de Renda este ano. Também declaram os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil. Outra condição é a posse de bens e direitos em valores superiores a R$300 mil.
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte envia a declaração após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, no entanto, o valor mínimo desta multa é de R$165,74, sendo devido o valor da multa no ato da entrega da declaração.
Dentre os erros mais comuns da declaração de IRPF, destacamos a má colocação das vírgulas no momento do preenchimento como sendo o principal para cair na malha fiscal. Além dessa, vamos enumerar mais 6 erros comuns do Imposto de Renda:
Evitamos cair na malha fiscal com muito mais facilidade a partir da criação pela Receita Federal da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física pré preenchida, pois nela encontramos tudo que a Receita tem informado em seu banco de dados do contribuinte. Portanto, utilizando esta ferramenta, podemos evitar quase que 100% de malha fiscal. Nela, vamos agregar mais informações que a Receita não possui e, com isso, nossa chance de cometer erros diminui muito.
Devemos sempre estar atentos e informados no processamento de nossa declaração e, em caso de malha fina, devemos detectar este erro e estar corrigindo imediatamente se for o caso.
Caso não sejam possíveis, as correções da malha fina em função dos elementos possuídos pela Receita que estiverem divergentes dos dados do contribuinte, deve-se aguardar a intimação no domicílio fiscal, para após, apresentar impugnação com as justificativas compatíveis.
Não podemos esquecer que o contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto, que pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte.