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Publicado: 02 de Junho de 2023
Adesão Ao Programa Litígio Zero Se Estende Até 31 De Julho

O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) mais uma vez solicitaram a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero. A Receita atendeu ao pedido da ampliação do prazo, que agora se estende por mais 60 dias. 

 

Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho.

 

A publicação da decisão está no Diário Oficial do dia 31 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

 

A justificativa das entidades contábeis é que os contribuintes estão com   dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.

 

Litígio Zero

 

 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

 

 

Condições do Programa 

 

 

O programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

 

 

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

 

Dessa forma, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. 

 

 

Passo a passo para aderir ao Programa

  •  
  • Entre no Portal e-Cac;
  •  
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  •  
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  •  
  • Preencha o requerimento de adesão;
  •  
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  •  
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

 

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.


Fonte: Jornal Contabil


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