O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) mais uma vez solicitaram a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero. A Receita atendeu ao pedido da ampliação do prazo, que agora se estende por mais 60 dias.
Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho.
A publicação da decisão está no Diário Oficial do dia 31 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
A justificativa das entidades contábeis é que os contribuintes estão com dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.
O programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.
Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.
Dessa forma, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida.
Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.