O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo novo sistema chamado de Módulo Emissor da NFS-e Nacional, foi prorrogado para 1º de setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes, a obrigatoriedade estava para abril.
Todavia, você está ciente de que em alguns casos, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir a NFS-e? Dessa forma, há muita gente com dúvida. Afinal,
Nota Fiscal Nacional
Em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Ou seja, nada mais é do que criar um padrão nacional. Até então, cada município poderia ter o seu próprio padrão.
Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Dessa forma, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Portanto, todas as prefeituras deverão se adequar ao leiaute nacional.
Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:
O MEI poderá emitir, de forma simplificada, em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.
A emissão das notas fiscais será pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo do sistema. Para isso, é necessário que o MEI se cadastre no Portal Nacional de Emissão de NFS-e.