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Publicado: 11 de Setembro de 2015
Dicas para os viajantes - Viagens Internacionais

Esteja atento aos bens que não podem ser trazidos ou levados pelos viajantes.

 

Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). 

 

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

 

 

O limite de valor global corresponde a:

 

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;

b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

 

O limite quantitativo corresponde a:

 

Na via aérea ou marítima:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 

d) fumo: 250 gramas, no total; 

e) bens não relacionados nos itens "a" a "d" (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e 

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

 

Na via terrestre:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; 

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; 

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; 

d) fumo: 250 gramas, no total; 

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e 

f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

 

Viajante - O que fazer:

 

Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais . Verifique se é o seu caso.   

 

* Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior. 

* Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum. 

* Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais  se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil. 

* Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.  

* Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento. 

* Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros. 

* O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.  

* A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção. 

 

Viajante - O que NÃO fazer:  

 

* NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável. 

* NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante. 

* NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis. 

* NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente. 

* NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação ,  identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você  poderá perder a mercadoria. 

* NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

 


Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)
  

A partir de 16/08/2013, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet, no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, para fins de conferência da declaração.

 

A e-DBV só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira, quando do ingresso do viajante no Brasil, ou na sua saída, conforme o caso.

 

O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DBV, ele deverá ainda apresentar:

 

1) Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;

2) Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;

3) Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

 

ATENÇÃO. A falta de apresentação da e-DBV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.

 


Fonte: RFB


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