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Publicado: 15 de Setembro de 2015
Receita cria programa para empregador doméstico pagar dívidas

A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicaram de forma conjunta ontem, 14/09/15, no "Diário Oficial da União" uma portaria da Lei Complementar 150/2015, conhecida como a lei dos empregados domésticos.

 

O texto cria o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), que abre opção para os patrões pagarem dívidas previdenciárias com descontos ou de forma parcelada e regularizar a situação com a seguridade social.

 

De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado quanto à do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

 

A adesão ao Redom deve ocorrer até 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita de seu domicílio tributário. Já para parcelar a dívida, basta acessar a página da Receita na internet entre 21 e 30 de setembro, e procurar pelas instruções.

 

Acesse aqui o folheto - REDOM.


Fonte: RFB


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