A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicaram de forma conjunta ontem, 14/09/15, no "Diário Oficial da União" uma portaria da Lei Complementar 150/2015, conhecida como a lei dos empregados domésticos.
O texto cria o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), que abre opção para os patrões pagarem dívidas previdenciárias com descontos ou de forma parcelada e regularizar a situação com a seguridade social.
De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado quanto à do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deve ocorrer até 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita de seu domicílio tributário. Já para parcelar a dívida, basta acessar a página da Receita na internet entre 21 e 30 de setembro, e procurar pelas instruções.
Acesse aqui o folheto - REDOM.