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Publicado: 18 de Setembro de 2015
Aposentadoria: Aprenda a fazer a simulação

Enquanto governo e Congresso seguem na queda de braço em torno do cálculo da aposentadoria, trabalhadores fazem as contas. Mas essa não é tarefa fácil. A previdência brasileira é complexa, sobretudo por conta do fator previdenciário, que incentiva que os profissionais continuem no mercado de trabalho por mais tempo.

 

E, há alguns anos, as agências do INSS não oferecem mais o serviço de simular a aposentadoria, por conta da limitação de pessoal e de estrutura. Agora, é tudo pela internet e a cargo do trabalhador. Por isso, apresentamos, abaixo, link de acesso para quem quer calcular quanto tempo falta para se aposentar, pelo atual sistema, e, para quem está perto, como ter uma ideia do valor do benefício.

 

 

Para SIMULAR o cálculo do tempo de contribuição clique AQUI.

 

 

Principais requisitos para se aposentar:


Regra geral (tempo de contribuição completo)
* Não há idade mínima
* Tempo total de contribuição: 

   35 anos de contribuição (homem)

   30 anos de contribuição (mulher)
* 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
 

Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)
* Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
* Tempo total de contribuição: 

   25 anos de contribuição + adicional (mulher)

   30 anos de contribuição + adicional (homem)
* 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
 

Documentos necessários:
* Documento de identificação válido e oficial com foto;
* Número do CPF;
* Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

 

Clique aqui, e conheça ainda os novos requisitos da regra 85/95 progressiva.

 

Outras Informações:

 

Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).

 

Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido. 


Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);

 

Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;

 

Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
 

 

 

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

 

 


Fonte: Previdência


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