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Publicado: 03 de Dezembro de 2014
Prefeitura de BH lança programa Em Dia com a Cidade

Cidadãos e empresas poderão obter descontos especiais no pagamento de débitos com o Município vencidos até 31 de dezembro de 2013.

 

Para estimular a regularização de débitos de empresas e cidadãos com a Administração Municipal, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lançou o programa “Em Dia com a Cidade”. Com esse programa, a PBH oferece a pessoas físicas e jurídicas, e também a entidades de direito privado sem fins lucrativos, a oportunidade de regularizar débitos com o Município, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos especiais em multas e juros moratórios, e, conforme o caso, novo cálculo dos honorários advocatícios. A Lei nº 10.752, que rege o programa, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 16 de setembro de 2014.

 

Com o programa “Em Dia com a Cidade”, que tem duração de 120 dias a partir da publicação do decreto, a Prefeitura tem por objetivo incrementar a arrecadação e possibilitar novos investimentos no município, além de reduzir o volume de ações judiciais, gerando economia de tempo e custo para a Administração. Para o secretário municipal adjunto de Arrecadações, Omar Pinto Domingos, a iniciativa possibilita que o cidadão ou empresa quite, com benefícios, uma ou mais dívidas com a Prefeitura. “O contribuinte inadimplente, que está sujeito à execução fiscal e a processos, tem a oportunidade de regularizar sua situação com o município, podendo retomar suas atividades”, destacou.

 

Poderão ser incluídos no programa os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados espontaneamente, ou ainda, que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso. O Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais, como as de fiscalização, são alguns exemplos.

 

Não se aplicam os descontos do “Em Dia com a Cidade” para débitos vencidos após 31 de dezembro de 2013, débitos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do município de Belo Horizonte, como, por exemplo, multas de trânsito, débitos que já foram objeto de transação, débitos já compensados, débitos oriundos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal.

 

O pagamento poderá ser efetuado à vista, com descontos nos valores das multas e juros moratórios de 90% para quitação em até 30 dias, 85% para quitação em até 60 dias, e 80% para quitação em até 90 dias. Haverá, ainda, a opção pelo pagamento parcelado, com descontos que variam de 70% a 40%, conforme o número de parcelas. É importante lembrar que o contribuinte tem a opção de escolher a dívida que será quitada, caso ele possua mais de uma. O vencimento da primeira parcela ocorrerá 15 dias a partir da emissão da guia. 

 
 
 

Fonte: Portal PBH


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