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Publicado: 28 de Outubro de 2015
Previdência: Contribuinte individual / Facultativo

Contribuinte individual: Os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria  e passaram a ser chamados de " contribuinte individual".

 

Contribuinte Facultativo: Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Consideram-se segurados facultativos entre outros: a dona-de-casa e o estudante.

 

Forma de Contribuição:
A forma de contribuição para o INSS nos casos de Contribuinte Individual e Facultativo, poderá se dar de duas maneiras: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição.

 

Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo, deverão utilizar os códigos específicos de recolhimento para cada uma das categorias.

 

Como pagar?


Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo, poderão fazer os recolhimentos de forma mensal ou trimestral, sendo que para os recolhimentos trimestrais deverão ser observadas as seguintes condições:

a) utilizar o código específico de contribuição trimestral;
b) estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
c) preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis;
 

Plano normal de contribuição

 

  • Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuição


Os recolhimentos efetuados neste plano, servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

O valor a ser pago, deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)

 

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007    Contribuinte Individual – Mensal
1104    Contribuinte Individual – Trimestral
1120    Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147    Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287    Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228    Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805    Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813    Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1406    Facultativo – Mensal
1457    Facultativo – Trimestral
1821    Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
 

Observações:

a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica, terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que complentar a contribuição.

 

b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir da sua contribuição mensal, o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário de Contribuição.

Esta regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

 

c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual, deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Neste comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.

 

 

Planos simplificados de contribuição:

 

 

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

 

Poderá contribuir neste plano, apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

 

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163    Contribuinte Individual – Mensal
1180    Contribuinte Individual – Trimestral
1295    Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198    Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910    Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236    Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252    Contribuinte Individual – Rural Trimestral 
1244    Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260    Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1473    Facultativo – Mensal
1490    Facultativo – Trimestral
1686    Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694    Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
 

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011, utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%). (saiba mais em Microempreendedor Individual)

 

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:


Poderá contribuir neste plano, apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1929    Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937    Facultativo Baixa Renda – Trimestral   
1830    Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848    Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945    Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953    Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)
 

 

Ficou alguma dúvida?


Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.


Fonte: Previdência


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