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Publicado: 29 de Outubro de 2015
Cadastro no Simples Doméstico pode ser feito até 6/11 sem multa

O período de cadastramento de empregados domésticos no sistema eSocial, desenvolvido pela Receita Federal para recolhimento de impostos e contribuições por meio de uma guia única e batizado de “Simples Doméstico”, oficialmente termina no sábado, dia 31. Entretanto, na prática, a data final é 6 de novembro, na sexta-feira da próxima semana. Mas não se trata de extensão de prazo. O período “extra” decorre de uma interpretação das regras estabelecidas pelo órgão.

 

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a nova legislação define que a multa será aplicada apenas após a data final para recolhimento das taxas no novo sistema, em 6 de novembro. Questionada pelo Valor, a Receita Federal reconheceu essa interpretação. Em resposta por e-mail, o órgão explica que “para o cadastramento em atraso [após 31/10] não há multa, até o momento, porém o prazo estabelecido para o cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro vai até 31 de outubro. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso, após 6/11, estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%”. A guia única estará disponível no sistema a partir de 1º de novembro para quem já se cadastrou.

 

Mesmo com o tempo a mais, Avelino alerta os empregadores a não deixar para a última hora. “Quem esperar até o momento final arrisca-se a pegar um congestionamento do site e não conseguir gerar a guia ou se cadastrar.”

 

Conforme o especialista, quem perder o prazo não precisa se estressar com o cálculo da multa. Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, o próprio sistema eSocial faz o cálculo dos valores e gera a guia com a multa atualizada de juros e mora, se houver.

 

No total, o empregador vai recolher com a guia única 28% sobre o salário declarado. Das obrigações, 20% são relativos a 8% da parcela do INSS do patrão, 8% de FGTS, 3,2% relativos a fundo de antecipação de multa de demissão sem justa causa e 0,8% de seguro para acidentes de trabalho. Os 8% restantes referem-se à contribuição do empregado doméstico ao INSS, recolhidos na fonte e que podem ser descontados do salário mensal.

 

De acordo com Avelino, antes de começar o cadastro no eSocial, o empregador tem de reunir toda a documentação exigida. “É preciso separar os protocolos de entrega das declarações de IR dos dois últimos anos e título de eleitor, no caso do empregador, além de comprovante de endereço e carteira de trabalho do doméstico”, explica.

 

Quem não declarou IR nos últimos anos e não tem título de eleitor, caso por exemplo de estrangeiros que moram no Brasil, precisa tirar um certificado digital (e-CPF), afirma Claudia Tazitu, gerente-executiva de certificado digital da Serasa Experian. “Você não sai com o certificado funcionando na hora em que solicita. Mas até dia 31 dá tempo, é possível fazer em dois dias.”

 

Claudia também chama a atenção para outro problema enfrentado pelos empregadores no cadastro dos funcionários. Segundo a gerente da Serasa, antes de entrar no eSocial, é preciso fazer uma consulta dos dados do empregado cadastrados no PIS/PASEP. “Se o dado que o empregador tem em mãos for diferente do que já está no sistema do PIS/Pasep ou outra base da Receita Federal pode gerar uma inconsistência e impedir o cadastro”, avisa. Conforme a especialista, exemplos de problemas ocorridos vão de data de nascimento errada a CPF suspenso. “E muitas vezes é preciso comparecer pessoalmente no INSS, na Caixa ou no Banco do Brasil para resolver.”


Fonte: Valor Econômico


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