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Publicado: 16 de Novembro de 2015
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - Município de Betim

O Município de Betim instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, através da Lei nº 5.968, de 28 de outubro de 2015, publicada em 29 de outubro de 2015, no órgão oficial do município.

 

O REFIS tem como objetivo promover a regularização de crédito municipal tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que exigido em âmbito judicial, em razão de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

 

Alternativamente ao parcelamento de que trata a legislação municipal, poderá a pessoa física ou jurídica optar pela adesão ao Programa que será administrado pela Secretaria Adjunta da Fazenda, através da Superintendência de Receitas.

 

Sobre os créditos a que tem direito o Município será concedido desconto no valor da MULTA DE MORA E DOS JUROS MORATÓRIOS nas condições discriminadas a seguir:

 

 

PARA PAGAMENTO INTEGRAL EM PARCELA ÚNICA

 

Prazo Desconto
Até 30 de novembro de 2015 100%
Até 15 de dezembro de 2015  90%

 

 

PARA PAGAMENTO PARCELADO

 

Prazo para pagamento da 1ª parcela: Até 18 de dezembro de 2015

 

Nº de Parcelas

Desconto

Até 12 parcelas

70%

De 13 até 24 parcelas       

60%

De 25 até 36 parcelas

50%

De 37 até 72 parcelas

40%

De 73 até 96 parcelas

30%

De 97 até 120 parcelas

25

 

 

 

 

 

 

 

Entre em contato com a Superintendência de Receitas na Prefeitura Municipal de Betim, localizada a Rua Pará de Minas, 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, ou através dos telefones: 3512-3042, 3512-3090, 3512-3037, 3512-3477, 3512-3018, 3512-3424, 3512-3476.

 


Fonte: Prefeitura de Betim


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