X
Publicado: 30 de Novembro de 2015
Novidades no Programa Regularize

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 28 de novembro de 2015, o Decreto n.º 46.899, que, alterando o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Regularize, prorrogou o prazo para pagamento com utilização de saldo credor de ICMS, que passa a ser até o dia 18 de dezembro de 2015.

 

Logo, débito formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como àquele que tenha sido objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado, poderá ser extinto com a utilização de crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento seja feito até o dia 18 de dezembro de 2015.

 

Outro comando trazido pelo citado Decreto foi no sentido de que, apesar do Programa não alcançar crédito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo, essa vedação não se aplica às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, sendo vedado o parcelamento.

 

E, por fim, outra regra acrescida pelo Decreto afastou, na quitação dos débitos com utilização de crédito acumulado do imposto, as limitações do § 5º do art. 7º do Anexo VIII do RICMS, que determina que somente poderá transferir, receber em transferência ou utilizar crédito acumulado, o estabelecimento que adotar o regime normal de apuração do imposto, ressalvado o produtor rural, que poderá transferir ou utilizar o crédito acumulado.

 


Fonte: Azevedo Sette


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.