X
Publicado: 02 de Dezembro de 2015
Projeto de Lei busca corrigir distorção na cobrança de multas da GFIP

Em janeiro deste ano, a Lei nº 13.097 garantiu a anistia das multas geradas pela falta ou atraso na apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) entre 2009 e 2013, mas impôs restrições. Com o projeto de lei que tramita na Câmara, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) busca anular todas as cobranças, sem exceções.

 

A legislação em vigor garante a anistia das cobranças desde que a declaração tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. Ou seja, se a GFIP referente ao mês de abril, que deveria ter sido apresentada até 7 de maio, tenha sido apresentada até 30 de junho, não haverá cobrança de multa. O problema está na limitação de data para o lançamento da multa no sistema da Receita Federal.

 

Segundo a Lei, só tem direito ao benefício o contribuinte que teve a multa lançada até dia 20 de janeiro deste ano. As registradas depois dessa data, mesmo que se refiram a períodos anteriores, serão cobradas normalmente. “Buscamos anular em definitivo as multas geradas pelo descumprimento da entrega da GFIP, pois a falta dessa informação não gerou prejuízo para o Estado”, justifica o presidente da Federação, Mario Berti.

 

A Fenacon também solicita a concessão de novo prazo para adequação das empresas. “Pedimos 90 dias após a publicação da nova lei para que os contribuintes que não prestaram essas informações as façam sem prejuízo”, reforça Berti. O projeto de lei permanece, desde maio deste ano, na CTASP da Câmara dos Deputados. O texto já recebeu parecer favorável do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), mas ainda não foi votado.

 

“O projeto de lei chegou a entrar na pauta da Comissão de Trabalho, mas foi retirado de ofício. Continuamos negociando para que a matéria seja votada com urgência”, aponta o presidente da Federação. Depois de passar pela CTASP, o texto precisa ser apreciado por mais três comissões – Constituição e Justiça; Cidadania; e Finanças e Tributação; – para somente então ser enviado ao plenário da Câmara dos Deputados.

 

Conforme aponta o presidente do Sescon Piauí, Raulino Filho, a aplicação retroativa das multas causa dano extremo à manutenção da atividade empresarial e não condiz com o caráter educacional das penalidades. Segundo Raulino Filho, “ainda cabe ressaltar que o valor arrecadado com multas não afeta o orçamento da União, pois não pode ser considerado receita por se tratar de cobrança excepcional”.

 

Cobrança retroativa

 

Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. Caso fossem cobradas, poderiam chegar a R$ 30 mil, inviabilizando a continuidade de vários empreendimentos. Além disso, os débitos poderiam provocar a exclusão das empresas do regime de tributação do Simples Nacional.


Fonte: Sescon


X

Matriz MG (31) - 3532.2815
contato@accontabilidade.com.br
Todos os direitos reservados © 2014 - 2015 - AC CONTABILIDADE LTDA.