O SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) está apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa" das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2015.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme indicado abaixo.
Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2015.
Para os segmentos cujo canal de declaração é o SISCOAF (vide “onde declarar” abaixo), ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.
Para consultar a legislação, clique aqui.
BCB Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Prazo: até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil
Onde declarar: SISCOAF
CFC Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
COAF Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
COAF Comércio de joias, pedras e metais preciosos
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
COAF Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
COFECI Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: COFECI
COFECON Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
CVM Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
CVM Entidades administradoras de mercados organizados
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
CVM Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
DREI Juntas Comerciais
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar
Prazo: até 15/01/2016
Onde declarar: PREVIC
SEAE Loterias
Prazo: até 31/01/2016
Onde declarar: SISCOAF
SUSEP Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente
Onde declarar: SUSEP