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Publicado: 21 de Janeiro de 2016
Declaração Negativa ao Coaf deve ser feita até dia 31 de janeiro

O SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) está apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa" das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2015.

 

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.

 

A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme indicado abaixo.

 

Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2015.

 

Para os segmentos cujo canal de declaração é o SISCOAF (vide “onde declarar” abaixo), ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.

 

A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.

 

Para consultar a legislação, clique aqui


BCB    Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Prazo: até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil    
Onde declarar: SISCOAF


CFC    Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF


COAF    Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF


COAF    Comércio de joias, pedras e metais preciosos    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF


COAF    Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários 
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF


COFECI    Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: COFECI

 

COFECON    Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

 

CVM    Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF

 

CVM    Entidades administradoras de mercados organizados    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF

 

CVM    Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF

 

DREI    Juntas Comerciais    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF

 

PREVIC    Entidades fechadas de previdência complementar    
Prazo: até 15/01/2016    
Onde declarar: PREVIC

 

SEAE    Loterias    
Prazo: até 31/01/2016    
Onde declarar: SISCOAF

 

SUSEP    Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente    
Onde declarar: SUSEP


Fonte: COAF


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