O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 começa nesta terça-feira (1º). A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano.
A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem declara
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
*Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
*Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
*Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
*Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
*Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou
*Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
*Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
*Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.
Novidades
A declaração deste ano tem algumas novidades em relação à de 2015, como exigência de CPF para dependentes e alimentandos a partir de 14 anos (antes era com 16). A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de alguns dados.
Segundo a Receita Federal, as novidades para este ano são as seguintes:
CPF de dependente
Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos).
CPF de clientes
Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).
Importação de dados
A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras eram puxados; agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.
Botão de entrega
O botão "entrega da declaração" vai executar três funções ao mesmo tempo: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração. Antes, esses botões eram separados.
Dados do cônjuge
Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário informar rendimentos ou bens, como antes.
Computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio dos programas de declaração e entrega, que estão disponíveis para download no UOL ou no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O preenchimento e o envio também podem ser feitos por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, que são encontrados nas lojas Google Play (sistema Android) e APP Store (iOS).
Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.
Completo ou simplificado
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.